domingo, 30 de outubro de 2011

Cai morte de crianças de até sete anos após lei da cadeirinha

Levantamento da Polícia Rodoviária Federal apontou queda de 41,2% na morte de crianças de até sete anos nas rodovias federais no primeiro semestre deste ano. A redução é creditada as cadeirinhas infantis que passaram a ser obrigatórias em 1º de setembro do ano passado.


Mais em http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/999033-cai-morte-de-criancas-de-ate-sete-anos-apos-lei-da-cadeirinha.shtml


sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Prefeitura realiza treinamento para agentes de trânsito e guardas municipais



A Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, irá realizar nos dias 11, 18 e 25 de novembro, o segundo treinamento para agentes de trânsito e guardas municipais. Com o tema “Atendimento ao Público”, os profissionais serão preparados para a recepção de turistas e munícipes na temporada de verão 2011/2012.
A capacitação acontecerá no Centro de Capacitação do Centro Municipal Tecnológico de Educação, Cultura e Esportes (CMTECE), localizado na Avenida Condessa de Vimieiros, 1.131, no Centro; nos períodos da manhã, às 8h30; e à tarde, às 13 horas.
Os agentes e guardas terão noções de como recepcionar e lidar com o público, forma de se portar, como tirar dúvidas de munícipes e turistas, entre outros assuntos. A finalidade do treinamento é dispor ao servidor, de modo descontraído, formas de lidar com adversidades do dia a dia de trabalho.
PRIMEIRO TREINAMENTO – O primeiro treinamento ministrado teve como tema “Sensibilização para o Trabalho”, onde foram abordados assuntos como integração, autoconhecimento, ética, postura profissional, cooperação no trabalho, facilidades e dificuldades no trabalho.


quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Nova lei estabelece regras para carga e descarga no Município


Comerciantes de Itanhaém devem ficar atentos quanto aos serviços de carga e descarga de produtos na Cidade. É que a lei municipal 3.735, regulamentada este mês, passou a determinar horários fixos para a realização desse tipo de serviço.


Na prática, a lei 3.735 altera o primeiro artigo da lei 2.160, de julho de 1995, estabelecendo para a realização de carga e descarga os períodos das 6 às 10 horas e das 18 às 22 horas. Caberá ainda ao Poder Executivo a definição das vias públicas sujeitas ao novo horário fixado.


Anteriormente, a legislação estabelecia somente o período da manhã para executar o serviço. A nova regra foi definida através de reuniões com empresários e comerciantes da Cidade, preocupados com a falta de regras mais claras para receber a mercadoria.


O secretário municipal de Segurança e Trânsito, José Roberto Pereira, explicou que a nova lei também visa preservar a fluidez do tráfego de veículos nos horários em que há um maior volume de carros nas vias.


“O principal fator nesse processo de regulamentação foi a colaboração dos comerciantes, que deram opiniões e chegaram a esse consenso final. E também buscamos disciplinar a atividade de carga e descarga de produtos, em horários que provocam menos impactos no trânsito”, assinalou o secretário.


Para saber o conteúdo da lei na íntegra,clique aqui

Fonte: Secretaria de Governo / Departamento de Comunicação Social comunicacao@itanhaem.sp.gov.br

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ÓLEO NA VIA-PRAÇA CARLOS BOTELHO

Na tarde de hoje,agentes de trânsito foram acionados devido a uma grande quantidade de óleo na região da Praça Carlos botelho.
Segundo o Agt.Gurgel,que chegou primeiro ao local,o óleo seria resultante da colisão de um carro com um veículo coletor de óleo de cozinha para reciclagem.
Foi solicitado mais um agente no local e canalizado o fluxo de trânsito com cones,visando diminuir a velocidade de quem chegava no local.
Feito contato com o Departamento de obras,foi providenciada serragem,para recolher os resíduos de óleo.
Após a absorção do óleo pela serragem,foi recolhido o material e liberada a via.Estiveram no local,os agentes Gurgel e Fábio.



quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Aprovado projeto que autoriza agente de trânsito a remover acidentados

CCJ aprovou parecer pela admissibilidade da proposta, que segue agora para o Senado



A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei6145/02, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que permite ao agente de trânsito remover pessoas que tenham sofrido lesão após acidentes. Pelo projeto, os agentes passam a ter poder também para determinar a remoção dos veículos envolvidos no acidente caso estejam atrapalhando o tráfego. O projeto equipara os agentes de trânsito às autoridades policiais nestes casos.
A CCJ aprovou parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposição já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava em caráter conclusivo, ela segue agora para a apreciação do Senado Federal.

Para autorizar a remoção dos acidentados, o agente deverá lavrar boletim de ocorrência, relatando o fato, dando os nomes das testemunhas que o presenciaram e “todas as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade”, diz o texto.

A proposta tem por objetivo ajustar a redação do art. 1º da Lei 5.970/73 à nova legislação de trânsito - Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 24, parágrafo VI estabelece que compete ao município “executar a fiscalização de trânsito, autorizar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, para infrações de circulação, estacionamento e parada prescritas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.


Agentes de trânsito usarão spray de pimenta em Manaus-VÍDEO