sábado, 22 de dezembro de 2012

INTERDIÇÃO DE PARTE DA AV.JOÃO BATISTA LEAL

Atendendo a uma solicitação do comércio,foi feito no dia de hoje uma interdição de parte da Av.João Batista Leal,altura do n° 140,devido a um sorteio que atraiu grande número de pedestres.


 Com início as 15:00hs,o bloqueio foi desfeito as 18:00hs pelos agentes Fabio e Zwarg,sem maiores prejuízos ao trânsito local.




quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Projeto cria faixa exclusiva para viaturas operacionais


O Projeto de Lei 3591/12, do deputado Policarpo (PT-DF), destina uma faixa exclusivamente a viaturas operacionais nas vias com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido. Pelo texto, quando estiver em atendimento, estes veículos deverão se deslocar unicamente pelo trecho a eles destinado. Na ausência deles, os demais motoristas poderão circular por esse espaço normalmente.

PolicarpoDe acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), definem-se como viaturas operacionais veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias. O código também já determina que não conceder passagem a esses serviços constitui infração gravíssima.

Policarpo acredita que a medida irá diminuir o tempo dos atendimentos e conferir maior segurança aos passageiros. Segundo o parlamentar, estatísticas do National Safety Council (organização não governamental dos Estados Unidos dedicada à promoção da saúde) indicam que os veículos de emergências colidem 13 vezes mais do que os demais e causam cinco vezes mais mortes.

Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia


sábado, 25 de agosto de 2012

Agente aplica multa e delegado amassa bloco de infrações, no ES


Guarda diz que sofreu abuso de autoridade. (Foto: Reprodução/TV Gazeta)
O agente de trânsito Samuel Gabriel da Silva prestou queixa à polícia após, segundo ele, ter o bloco de infrações amassado e rasgado pelo delegado aposentado Bianor Terra. A confusão aconteceu quando o guarda tentou aplicar uma multa no motorista que estava parado em local proibido, na manhã deste sábado (25), em Jardim Camburi, Vitória.
Agente fotografou o veículo do delegado. (Foto: Reprodução/TV Gazeta)Agente fotografou o veículo do delegado.
(Foto: Reprodução/TV Gazeta)
O guarda de trânsito fotografou o veículo do delegado estacionado em vagas para motos. “Uma vez que o veículo parou em local proibido, ele é passível de autuação, independente de quem seja o motorista. Quando disse isso, ele falou: 'mas eu sou delegado'. Eu falei com ele que poderia ser até o presidente, e que estava errado. Acho que ele se sentiu ofendido com as palavras, pegou o meu bloco e amassou. Um cidadão comum jamais faria o que ele fez. Acho que foi um abuso de autoridade dele”, contou Samuel.
Bianor não quis gravar entrevista e quem falou no lugar dele foi a advogada Renata Quintaes. Ela disse que o que agente foi autoritário e não agiu de forma correta. “Ele foi mal educado, foi arbitrário e abusivo. Esta ação gerou uma resposta a altura. Vamos entrar com as ações competentes e ele vai receber a resposta em esfera judicial”, disse a advogada.
A Policia Militar trouxe o delegado aposentado para o Departamento de Polícia Judiciária de Vitória. Segundo o delegado do DPJ Altair Ferreira, o aposentado foi autuado por dano ao patrimônio público. Ele pagou fiança de um salário mínimo e vai responder em liberdade.
Advogada e delegado aposentado. (Foto: Reprodução/TV Gazeta)

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Transportes autoriza sustentação oral em recurso contra multa de trânsito


A Comissão de Viação e Transporte aprovou na quarta-feira (22) proposta que dá direito de defesa oral na contestação de multas de trânsito. 

Edinho AraújoO texto, aprovado na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 2247/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), determina que a pessoa que recorrer da infração de trânsito tem direito de realizar, pessoalmente ou por meio de advogado, sustentação oral diante da autoridade responsável pelo julgamento. 

A sustentação oral deve ser requerida à autoridade responsável pelo julgamento no ato da apresentação do recurso e, quando requerida, o prazo para apreciação do recurso é de 60 dias. 

O relator na comissão, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) justificou a apresentação de um substitutivo pela necessidade de incluir a norma no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e não em uma lei específica, como estabelecia a proposta original.

O substitutivo transferiu para regulamentação futura trechos do projeto original que autoriza a inquirição de até três testemunhas, além de outros tipos de provas, na sustentação oral e a definição de que as despesas necessárias para a aplicação da lei serão incluídas no Orçamento.

Críticas
Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a defesa oral vai tornar o processo de julgamento de multas ainda mais lento. 

Leal acredita que a defesa oral é desnecessária e se torna inviável pelo grande volume de multas de trânsito que tramitam atualmente nos Detrans. "Eu acho que introduzir mais esse tema não vai colaborar em nada com relação a essa questão da agilidade que nós precisamos nos processos administrativos", disse.

Já o relator da proposta na comissão, afirmou que a defesa oral é mais um instrumento para garantir o cumprimento da Constituição Federal, que é a ampla defesa. Edinho Araújo defende que a demora nos julgamentos é consequência do grande número de multas e não pode ser utilizada para cercear o direito do cidadão.

"É o tamanho do Brasil, é o tamanho da frota nacional. O governo tem o dever de se aparelhar. O que não se pode admitir é que o cidadão brasileiro não tenha o seu direito constitucional garantido, que é o direito à ampla defesa", declarou Araújo.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/424828-TRANSPORTES-AUTORIZA-SUSTENTACAO-ORAL-EM-RECURSO-CONTRA-MULTA-DE-TRANSITO.html

Proposta proíbe uso de “corredores” por motociclistas


Inocêncio Oliveira
Está em análise na Câmara proposta que veda aos motociclistas a passagem entre veículos de filas adjacentes ou entre a calçada e veículos de fila adjacente a ela, utilizando o chamado “corredor”. O Projeto de Lei (PL) 3626/12, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), também obriga condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores a circular exclusivamente pelo centro da faixa de rolamento do trânsito. As punições serão estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT- Lei 9.503/97).

O projeto estabelece ainda que os ciclomotores (veículos com até 50 cilindradas) devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita, sempre que não houver faixa própria, o que já está previsto no CBT.

O autor da proposta explica que tem sido comum a tomada do chamado “corredor” pelos motociclistas, que circulam entre os carros. “O problema em tal situação é a constante violência que acompanha o uso do espaço entre os veículos, entre as faixas de trânsito, com espelhos retrovisores arrancados, chutes na porta e muitos sustos”, afirma. Ele destaca ainda que são constantes os acidentes com vítimas resultantes desse comportamento.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/424852-PROPOSTA-PROIBE-USO-DE-%E2%80%9CCORREDORES%E2%80%9D-POR-MOTOCICLISTAS.html

Carros de oficiais de justiça poderão ter estacionamento livre, sem multas


PolicarpoA Câmara analisa proposta que garante livre estacionamento, sem multas, aos veículos de oficiais de justiça que estejam cumprindo um mandado judicial no local. Esses funcionários normalmente trabalham com carros próprios que, segundo o projeto, poderão também estacionar em vagas destinadas a veículos oficiais e policiais. Além disso, terão direito a gratuidade em estacionamentos públicos rotativos explorados sob o regime de concessão. A medida está prevista no Projeto de Lei 3335/12, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).

Para ter direito a esses benefícios, os oficiais de justiça deverão cadastrar até dois veículos nos departamentos estaduais de trânsito, receber uma identificação específica e colocá-la em local visível dentro do carro quando for cumprir uma diligência do Judiciário.

O autor da proposta, deputado Policarpo (PT-DF), explicou que a falta de vagas é uma das principais dificuldades para a execução do trabalho dos oficiais de justiça, que, segundo ele, acabam recebendo multas de trânsito por estacionamento irregular. “O exercício de uma atividade eminentemente externa não poderia gerar custos para o servidor, pelo que estaria o Estado se locupletando em detrimento do oficial de justiça”, argumentou Policarpo.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6971/06, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). As propostas terão análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/424906-CARROS-DE-OFICIAIS-DE-JUSTICA-PODERAO-TER-ESTACIONAMENTO-LIVRE,-SEM-MULTAS.html