domingo, 22 de março de 2015

Prefeitura prossegue com fiscalização de veículos escolares


TRANSPORTE SEGURO - Ação é resultado de um trabalho conjunto entre as secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Trânsito e Segurança Municipal

A Prefeitura de Itanhaém continua com a fiscalização de veículos que realizam o transporte escolar na Cidade. Uma força-tarefa a fim de verificar irregularidades é feita próximo às escolas. A ação tem como intuito inibir a circulação de vans que possam colocar em risco o conforto e a segurança de crianças e adolescentes. A iniciativa é realizada por intermédio dos departamentos de Comércio e Transportes.
Em uma das inspeções, realizada na primeira quinzena deste mês, a equipe da Administração Municipal seguiu o critério de prestar orientações aos motoristas para que estes se mantenham regulares junto ao Departamento de Comércio e as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Para permanecerem legais, os condutores devem possuir o alvará emitido pela Prefeitura, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “D” e “E”, possuir os equipamentos obrigatórios, placas de identificação de cor vermelha, segundo o CTB. Em caso de irregularidade, o motorista poderá ter o veículo automotivo apreendido e deverá cumprir outros requisitos da legislação brasileira de trânsito e da Lei Municipal 2382/98.
Os pais ou responsáveis pelos alunos devem ficar atentos. A Administração Municipal ressalta a importância dos pais verificarem antes de contratar o serviço se o veículo está em boas condições, e que o motorista esteja com a documentação em dia.
“As placas de identificação do transporte também devem pertencer ao Município de Itanhaém e conter a cor vermelha. Se o veículo for de outra cidade, estará automaticamente irregular, pois a partir do momento em que o condutor possui licença, ele tem que permanecer com emplacamento de Itanhaém”, orientou o diretor do Departamento de Comércio e Indústria da Prefeitura, Marcelo Albuquerque.
Os munícipes também podem obter mais informações e ajudar a denunciar o transporte em situação ilegal pelos seguintes telefones:

Secretaria de Trânsito e Segurança Municipal(13) 3426-5789 ou 3426-5790

Departamento de Comércio(13) 3421-1600; Ramais 1235/129

Fonte: http://m.itanhaem.sp.gov.br/noticias.php?idNoticia=835

terça-feira, 17 de março de 2015

Sindicatos cobram andamento de projetos

Representantes da categoria de diversos Estados do país, estiveram entre os dias 09 e 13 de março, na Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério do Trabalho, DENATRAN, SENASP e DETRAN/DF, em Brasília, para tratar de assuntos pertinente aos Agentes de Trânsito no âmbito dos Municípios, Estado e DF.

Câmara dos Deputados

O objetivo da visita na Câmara dos Deputados foi solicitar de deputados a inclusão de projetos de interesse dos agentes de trânsito, na ordem do dia das votações nas comissões dais quais fazem parte. Alguns dos projetos tramitaram na legislatura anterior e por não terem sido concluídos naquele período, foram arquivados conforme o regimento interno da casa. Outros são novos e serão apresentados pelos parlamentares.

Um dos projetos é o que trata da autorização para que os agentes de trânsito, sejam dos estados ou municípios, possam portar arma em serviço. O PL 3624/2008 é de autoria do deputado Tadeu Filipelli, que teve relatório contrário na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, voltou a tramitar nesta legislatura.

Em visita ao deputado Efraim Filho, a comissão solicitou que ele avocasse a relatoria do projeto para si, além de agradecê-lo pela sua excelente atuação em defesa da categoria e deste projeto. "Com o apoio do deputado Efrain Filho, que sempre esteve ao lado e na defesa dos agentes de trânsito, este projeto foi aprovado na CSPCCO, na legislatura passada e volta a tramitar agora."

Segundo as representações dos agentes de trânsito esta semana é decisiva para os seus projetos, pois é neste período que se negocia e indica os relatores de cada projeto. A partir da próxima semana, as relatorias não preenchidas serão sorteadas. "Somente agora podemos influenciar e ter relatores comprometidos com os nossos projetos e a nossa categoria", pontua Silva Pedro, presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Santa Catarina- SINATRAN- SC.

No dia 11 de março, os requerimentos do Dep. Hugo Leal - PROS/RJ que trata de Instalação de Frente Parlamentar "Trânsito Seguro" e realização de Audiência Pública sobre EC 82/2014 foram aprovados por unanimidades com a presença dos abnegados representantes dos agentes no auditório.

O PL 447/2015, que altera o inciso II do art. 193 a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para incluir os Agentes das Autoridades de Trânsito nas atividades periculosas recebeu andamento durante a semana de atividades em Brasília, onde foi designado o relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Dep. Wladimir Costa (SD-PA).

O Deputado Federal, Fábio Reis (PMDB-SE), publicou uma nota na sua rede social, com o seguinte texto: "Agentes de trânsito me visitaram ontem, em busca de apoio para a categoria! Estou com eles e, inclusive, fiz parte da Comissão Especial que tratou da regulamentação da profissão! Parceria forte! ?#‎tamojunto? #‎valorizaçãojá".
Os projetos que a categoria solicitou apoio foram os seguintes: PL 447/2015; PL 3624/2008; PL 429/2015; PL 3722/2012; reapresentar os PLs 2801/2011 e 7373/2010; PDC 09/2015; veto no Art. 2º da PEC 423/2014 e contra o PL 5805/2013.

Senado Federal

A comissão foi ao Senado Federal para agradecer a presidência e seus assessores o empenho na aprovação da PEC 77/2013, "Só temos a agradecer ao senador Renan pelo apoio expressivo que tem dado a nossa categoria", afirmou o presidente do SINDICATO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO Jefferson Júnior.

Ministério do Trabalho

Presidentes de entidades sindicais, participaram no dia 11 de março, de uma reunião no Ministério Trabalho e Emprego (MTE). A reunião teve como objetivo verificar o andamento do processo da "Carta Sindical" das entidades.

Participaram da reunião, o presidente da FETRAN (Federação Nacional dos Sindicatos dos Detrans Estaduais e do DF), Eider Marcos, o presidente, Leonardo Henrique Viana e o Diretor de Comunicação Social, Deyvid Kenned, representando o SINATRAN/SE (Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Sergipe), o presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Santa Catarina - SINATRAN/SC, Silva Pedro, Jeferson Júnior, presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de São Paulo-SINDATRAN/SP, Valério Bomfim, presidente do SINDATRAN (Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado da Bahia, os representantes da Associação dos Agentes de Trânsito do Detran/PA - AAGETRAN, Thiago Reis (presidente), Deninson Maia (diretor financeiro) e Antônia Coelho (secretária) e os técnicos do MTE, Janete e Gustavo.

O analista, Gustavo, parabenizou os diretores pela iniciativa, e afirmou que estará sempre à disposição para receber e dialogar com a diretoria. Quanto ao tema central, informou que o processo da Carta Sindical que tramita no Ministério do Trabalho, será agilizado com a chegada de novos servidores e nas próximas reuniões do MTE, será pontuado uma dubiedade, a fim de dissolver um padrão de validação que não possui regulamentação.

DENATRAN - Ministério das Cidades

No Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, foi realizado uma reunião no dia 12 de março com o Diretor Geral, Alberto Angerami para solicitar uma resolução que trata do curso de formação e preparatório para o agente de trânsito e também a emissão de um parecer fundamentado na EC 82/2014, sobre a atuação das guardas municipais no trânsito, para Thiago Reis, presidente da AAGETRAN/PA, foi de fundamental importância a confirmação do diretor do DENATRAN em estar a disposição ao diálogo com as lideranças das entidades representativas dos Agentes de Fiscalização de Trânsito, segundo o mesmo o Brasil viverá um novo momento pós EC 82/2014 no âmbito da segurança viária.

SENASP - Ministério da Justiça

O EAD/SENASP oferece cursos gratuitos para os profissionais da área de segurança, entretanto os agentes de trânsito estão tendo inscrições indeferidas, por esse motivo os representantes foram até a sede do SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública) para requisitar esclarecimentos quanto a negativa nas inscrições. O coordenador da rede EAD, PRF Slompo, recebeu os agentes informou que é de interesse do SENASP que os agentes façam o curso, mas, por um impedimento legal, dado que o recurso alocado para capacitação, havia sido destinado apenas para, polícia e bombeiro militar, polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia civil e guardas municipais. Assim, muito embora os agentes de trânsito estando dentro do quadro de segurança pública por conta da emenda constitucional 82/2014 não há previsão legal interna de destinação de recursos.

Entretanto, o coordenador da rede EAD SENASP, garantiu envidar esforços para que seja ampliado a destinação de recursos. E para tanto encaminhará consulta ao jurídico do conselho gestor da SENASP a fim de atender ao pleito da categoria "eu também sou Agente de Trânsito" frisou o coordenador da rede.

"Se a polícia e outras categorias ligadas à segurança pública estão sendo qualificadas, não tem o porquê negar o direito para o agente de trânsito participar dos cursos, já que a EC 82/2014 incluiu o agente de trânsito no art. 144/CF." declarou o presidente do SINATRAN/SE, Leonardo Henrique.

Participou também da reunião, o chefe de gabinete do Dep. João Daniel - PT/SE, .

DETRAN/DF

A Federação dos Sindicatos dos Servidores dos Detrans Estaduais e do DF, Associação dos Agentes de Fiscalização de Trânsito do Detran PA e Sindicatos Estaduais de Agentes de trânsito da Bahia, Sergipe, São Paulo e Santa Catarina reuniram nesta sexta, 13, com o Diretor Geral do Detran DF, Amorim e o Diretor Adjunto, Araújo.

O objetivo da reunião foi conhecer a experiência do DETRAN DF no âmbito da Segurança Viária, no que tange o policiamento e fiscalização de trânsito. Sendo um dos mais antigos Detrans do Brasil, consolidou experiência no âmbito do policiamento e da fiscalização de trânsito, na medida em que possuem atuação e efetivo suficiente, recursos materiais, excelente organização interna com Diretoria própria de policiamento, e Cargos de Direção ocupados pelos servidores da área e entre outros componentes que possibilitam oferecer excelente serviço a sociedade.

"A experiência de sucesso do Detran DF que deve ser replicada para todos os órgãos executivos e executivos rodoviários de trânsito do Brasil, dos estados e também dos municípios, tem sua assertividade assentada em dois principais pilares: A organização em carreira; e a ocupação dos cargos de decisão do órgão, por indivíduos dessas carreiras, técnicos, concursados e não mais nomeados, o que trouxe um compromisso maior com a qualidade no serviço público e os excelentes resultados alcançados". Disse Valério Bomfim, presidente do SINDATRAN BAHIA.

O presidente da Federação Nacional dos Sindicatos dos Detrans Estaduais e do DF, Eider Marcos destaca que após a Ec82/2014 que disciplinou sobre a Segurança Viária objetivando a preservação da ordem, proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas vias públicas, os DETRANs de todo país tendem a ter seu próprio corpo fiscalizatório, civil e uniformizado para atuar no pleno exercício do poder de polícia, a fim de garantir ao cidadão o direito ao trânsito seguro.

Ao fim, a comitiva realizou uma visita técnica no DETRAN/DF para conhecer melhor toda a estrutura da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de trânsito, bem como o funcionamento.

Deyvid Kenned - Jornalista - DRT 1570/SE
Valério Bomfim - presidente do SINDATRAN/BA
Thiago Reis - presidente da AAGTRAN

Fonte: http://www.lagartense.com.br/34517/sindicatos-cobram-andamento-de-projetos

segunda-feira, 16 de março de 2015

Frente parlamentar em defesa do trânsito seguro será relançada nesta quinta

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Trânsito Seguro será relançada nesta quinta-feira (19), a partir das 9 horas, no Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados.
A Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro é uma instância suprapartidária do Congresso Nacional concebida no ano de 2003 com o objetivo de discutir e propor medidas que contribuam para redução da violência no trânsito no País.
Seus integrantes ressaltam que este objetivo é um dos maiores desafios do Poder Público brasileiro em todas as instancias – federal, estadual e municipal –, que precisa ser enfrentado com coragem e determinação.
“Não são as guerras ou a violência urbana que mata mais pessoas no mundo, mas sim o trânsito irresponsável e descontrolado. O problema é comum a muitos países – a maioria deles com baixo desenvolvimento e poucos recursos –, e deve ter tratamento prioritário no Brasil”, afirmam deputados e senadores.
O Congresso Nacional, além de contribuir na edição de leis e iniciativas parlamentares em defesa da vida e da segurança no trânsito também tem o importante papel de atuar como indutor de iniciativas que referendem, com fatos concretos e números confiáveis, os termos da Resolução A/64/L.44 de 2010, da Organização das Nações Unidas, que proclamou o período 2011-2020 como o que deve ser especialmente dedicado à desafiadora missão de reduzir em até 50% o número de mortos e de feridos pela violência no trânsito.
Da Redação/NA

Fonte:Agência Câmara Notícias

sexta-feira, 13 de março de 2015

AGENTES DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO AGORA TÊM SINDICATO

A manhã deste sábado (29/11) marcou um grande passo dos trabalhadores viários de São Paulo. Foi oficializado, em assembleia no Centro de Tradições Nordestinas, Zona Norte da capital, a fundação do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de São Paulo (SindatranSP).
O SindatranSP representará unicamente os servidores municipais e estaduais que exercem o cargo de agente de trânsito competente para lavrar o auto da infração, isto que o diferencia dos demais sindicatos representantes dos agentes, pois a nomenclatura agente de trânsito diz respeito também aos que trabalham internamente.
"Não adianta ser um agente de trânsito do departamento da educação, ou de engenharia. Nós vamos representar só a categoria que trabalha direto com o público", explica Jéferson Rodrigues, presidente do SindatranSP.
Os principais pontos abordados na assembleia,que serão defendidos pelo sindicato, são as investigações e punições das pessoas que agridem os agentes; a unificação salarial, isto é,entrar em acordo com as prefeituras municipais para chegar a um único salário base para aos agentes de trânsito do Estado; e o fim das empresas de economia mista, passando a ser empresas diretas (funcionários da prefeitura ou estado, concursados e com estabilidade profissional).
Além dos agentes da capital, a reunião contou com representantes de diversos municípios de São Paulo, dentre eles Jundiaí, Santos, São Vicente, Campinas, Santana do Parnaíba,Itaquaquecetuba, Barueri,Cotia Mauá, Santo Andre, Itanhaém. E contou também com o comparecimento de Wagner Gomes,secretario geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), central sindical que assiste o SindatranSP.

Fonte: http://www.falakaique.com/2014/11/agentes-de-transito-de-sao-paulo-agora.html?m=1

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Zona azul especial aprovada na Câmara de vereadores

A Câmara Municipal de Itanhaém aprovou o Projeto de Lei 122/14, apresentado pelo Executivo, criando o estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul Especial, na Avenida Governador Mário Covas Júnior, no loteamento Estância Balneária de Itanhaém e na Praça Aurélio Ferrara, na Praia do Sonho.  A Zona Azul Especial funcionará, nestes locais, no período de 1º de dezembro a 31 de março, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 9 às 19 horas. O valor e o período máximo para uso contínuo das vagas serão estabelecidos por decreto do Executivo.

Lei municipal 3989/14

Fonte: www.camaraitanhaem.sp.gov.br

domingo, 14 de dezembro de 2014

MINUTA APROVADA APÓS O ENCONTRO DE FORTALEZA-CE


Esta Lei regulamenta a carreira de agente de Trânsito, institui normas gerais, define suas competências e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A atividade profissional de Agente de Trânsito, previsto no §10 do artigo 144 da Constituição Federal, será disciplinado por esta lei.

Art. 2º Considera-se Agente de Trânsito, para efeitos desta lei, servidor civil ingresso em cargo público de acordo com artigo 37, incisos I e II, de carreira instituída, conforme o capítulo III, artigo 144, no inciso II do §10 da constituição federal.

  Parágrafo único- O agente da autoridade de trânsito a qual se refere o Código de Trânsito Brasileiro Lei 9.503/97, para efeito dessa lei, é o agente de trânsito de carreira.

CAPÍTULO II

DAS EXISGÊNCIAS DA INVESTIDURA NO CARGO E SUA FORMAÇÃO

Art. 3º São requisitos mínimos exigidos no concurso público para ocupação do cargo de Agente de Trânsito:

I-       Nacionalidade brasileira;

II-     Gozo dos direitos políticos;

III-   Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV-   Diploma de curso em nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

V-     Carteira Nacional de Habilitação categoria AB;

VI-    Aptidão física, mental e psicológica;

VII-  Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas  perante o poder judiciário, estadual, federal e distrital.

Art. 4º O aprovado em concurso público para o cargo de Agente de Trânsito antes de tomar posse do respectivo cargo obrigatoriamente terá curso de formação com carga horária mínima de 200 horas de ensino teórico avançado sobre legislação de trânsito e penal, mobilidade urbana, direito administrativo, direitos humanos, noções de primeiros socorros, ética profissional, técnicas de abordagem, noções de engenharia e perícia e condução de veículos de emergência e 160 horas/ aulas práticas de operações em campo.

            Parágrafo – Único.  Considera-se, especialista em trânsito, para efeito desta lei,todo agente de trânsito acima de cinco anos de atividade profissional na carreira, desconsiderado o período de estagio probatório e com curso deatualização de 2 em 2 anos.

CAPÍTULO III

NATUREZA E COMPETÊNCIAS DO CARGO

Art. 5º O Agente de Trânsito é vinculado a órgão responsável pela segurança viáriae sua função exercida para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e de seu patrimônio nas vias públicas.

   § 1º São funções privativas do agente de trânsito as seguintes atividades

  I - Educação de trânsito, informação e orientação aos usuários do trânsito;

        II – Controle, operação de trânsito e monitoramento de tráfegoviário;

     III- Fiscalização no exercício regular do poder de policia de trânsito, conforme o   Código de Trânsito Brasileiro lei 9503/1997.

§2º São funções concorrentesdos agentes de trânsito as seguintes atividades

  I-      Confecção de boletins de ocorrência de acidentes de trânsito. (BOAT);

II-    A fiscalização de transporte de pessoas, cargas e produtos perigosos;

  III-   Vistorias de veículos escolares, táxi, ônibus e lotações.

Art. 6º Quando constatada a ocorrência de alguma infração prevista no código de trânsito de brasileiro, o agente de trânsito, deverá lavrar o respectivo auto de infração de trânsito-AIT, e adotar demais medidas legais de modo a cessar a irregularidade em andamento.

Art. 7º Agentes de Trânsito, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão lavrar os AIT’s das infrações constatadas, aplicando as medidas administrativascabíveisprevistas no Código de Trânsito Brasileiro, respectivamente em suas áreas de circunscrição.

Parágrafo - Único. Cada AIT lavrado deverá ser registrado junto ao órgão de trânsito competente, para os procedimentos de penalidades e/ou medidas administrativas.

Art. 8º As infrações constatadas e registradas pelos agentes de trânsito deverão ser remetidas ao órgão competente, respeitado o direito do cidadão ao contraditório.

Art. 9º Os Agentes de Trânsito ao constataremocorrências de crimes de trânsito nas vias públicas poderão lavrar o Termo de Constatação do Crimede Trânsito e encaminhar a delegacia de polícia, de preferência especializada em trânsito.

Parágrafo - Único. Sempre que possível, será solicitado ao autor de crime de trânsito que se apresente à delegacia mais próxima ou aquela especializadaem trânsito. Caso possível o autor poderá ser conduzido à delegacia pelos agentes de trânsito.

Art.10ºOs Agentes de Trânsito em serviçono estrito exercício de suas funções, deverão estardevidamente identificados epadronizados deuniforme, comos devidos equipamentos de proteção, segurança e comunicação.

Parágrafo - Único. Os uniformes dos agentes de trânsito deverão ser padronizadosnas cores amarelo limão epreto, sendo o percentual de cadacor em 50%,ressalvando insígnias,distintivose brevês.

Art.11º Fixa-se a carga horária semanal de 30 horas, para o regime de escalas considerada normal e carga horária de no máximo de 120 horas mensais para escalas diferenciadas e especiais.  Ficando garantido o pagamento de adicional noturno, e horas extras sempre que realizadas pelos agentes de trânsito e todos os demais direitos trabalhistas.

§1- Considera-se escala normal a jornada diária de 6 horas corridas.Ficando garantindo o pagamento de adicional noturno, e horas extras sempre que realizadas pelos agentes quando exceder a carga horária estipulada no caput desse artigoe todos os demais direitos trabalhistas.

§2- Para efeitos de cálculos para pagamento de horas extras será considerado o cálculo de 30 horas vezes cinco igual á 180 horas mensais.

Art.12º Fica garantido aos agentes de trânsito o direito do gozo de aposentadoria especial, com 25 anos de serviço por exercer atividade de segurança pública.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.13º Fica revogado o §4º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, vindo o mesmo a ter nova redação “O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração é o agente de trânsito de carreira conforme a EC. 82/2014”.

Art.14° Aos agentes de trânsito que ingressaram no serviço publico em regime jurídico celetista, antes da sanção desta lei, será assegurado, o pleno direito de optar por enquadramento funcional no regime jurídico estatutário.

a)  O agente de trânsito na situação do caput terá o prazo de até 90 dias para  comunicar ao chefe do poder executivo a opção quanto a mudança de regime;

b)  Após o recebimento do pedido de mudança de regime, o chefe do executivo terá  10 dias para liquidar as verbas trabalhistas devidas e promover o enquadramento  no novo regime;

c)  Será assegurado aos agentes de trânsito que optarem pela mudança de  regime jurídico, a irredutibilidade do salário, sem prejuízo da percepção de  adicionais, gratificações e indenizações que fazem jus decorrente de outras leis;

d)  O pedido de mudança de regime jurídico é irretratável.

Art.15° Aos agentes de trânsito será assegurado, independente do regime jurídico pertencente, gratificações, indenizações e adicionais, bem como suas acumulações.

Parágrafo Único. Fica as instituições com um prazo de dois anospara se adequarem quanto ao fardamento.

Art. 16º Fica vedada nomenclatura distinta ao cargo regulamentado nesta lei.

Art.17º Os Municípios, Estados e Distrito Federal deverão estruturar seus agentes de trânsitoem carreira em lei específica.

Art. 18º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as disposições em contrários a esta lei estarão revogadas.

Fonte: http://sinatran-pb.com/pagina.php?codigo=6#.VI2urYFTtAg