quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Nova lei estabelece regras para carga e descarga no Município


Comerciantes de Itanhaém devem ficar atentos quanto aos serviços de carga e descarga de produtos na Cidade. É que a lei municipal 3.735, regulamentada este mês, passou a determinar horários fixos para a realização desse tipo de serviço.


Na prática, a lei 3.735 altera o primeiro artigo da lei 2.160, de julho de 1995, estabelecendo para a realização de carga e descarga os períodos das 6 às 10 horas e das 18 às 22 horas. Caberá ainda ao Poder Executivo a definição das vias públicas sujeitas ao novo horário fixado.


Anteriormente, a legislação estabelecia somente o período da manhã para executar o serviço. A nova regra foi definida através de reuniões com empresários e comerciantes da Cidade, preocupados com a falta de regras mais claras para receber a mercadoria.


O secretário municipal de Segurança e Trânsito, José Roberto Pereira, explicou que a nova lei também visa preservar a fluidez do tráfego de veículos nos horários em que há um maior volume de carros nas vias.


“O principal fator nesse processo de regulamentação foi a colaboração dos comerciantes, que deram opiniões e chegaram a esse consenso final. E também buscamos disciplinar a atividade de carga e descarga de produtos, em horários que provocam menos impactos no trânsito”, assinalou o secretário.


Para saber o conteúdo da lei na íntegra,clique aqui

Fonte: Secretaria de Governo / Departamento de Comunicação Social comunicacao@itanhaem.sp.gov.br

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