sábado, 31 de agosto de 2013

Dez novas motos darão agilidade ao trabalho dos agentes de trânsito em Cuiabá-MT

 
Os equipamentos trarão agilidade ao trabalho de fiscalização e orientação nas ruas do município.


“O trabalho dos agentes é incompreendido por alguns, mas cada vez mais importante neste momento em que todos realizam sonhos comprando carros próprios e aumentando a frota de veículos em Cuiabá. As motos são, dessa forma, instrumentos importantes na fiscalização do trânsito e um esforço para que os servidores possam cumprir o papel que lhes cabem”, destacou Mauro Mendes.

As motos possuem 300 cilindradas e estão dotadas de sirene e giroflex. Cinco foram adquiridas com recursos próprios da prefeitura e cinco foram doadas pela Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa). Durante a solenidade, dez agentes receberam certificados de conclusão de um curso de pilotagem que os habilitou a utilizar os veículos.

O secretário de Trânsito e Transportes Urbanos, Antenor Figueiredo, garantiu que as motos trarão melhoria no atendimento ao trânsito. “São equipamentos que darão mobilidade aos agentes, que chegarão mais rápido aos locais de ocorrências, garantindo agilidade no atendimento”, disse.

Para o assessor técnico da Secopa, Rafael Detoni, a doação das motos foi uma forma de o Governo do Estado contribuir com o trabalho de mão dupla que vem sendo feito pela prefeitura. “Os desafios no trânsito são muito grandes, principalmente devido às intervenções que vêm sendo realizadas em Cuiabá. Os agentes contribuem muito para que os impactos no trânsito com obras sejam minimizados e esta é nossa forma de agradecer”, afirmou.

A agente de trânsito Fernanda Paula Rosa Silva tem a convicção de que os equipamentos irão melhorar o trabalho e a segurança dos agentes. “Ficaremos mais visíveis com as sirenes e giroflex, ganharemos em fluidez e agilidade e isso vai contribuir para aumentar o respeito dos cidadãos com nosso trabalho”, comentou ela.

Participaram da solenidade os secretários municipais de Governo, Fábio Garcia, de Cultura, Alberto Machado, de Planejamento e Finanças, Francisco Serafim de Barros, o presidente do Cuiabá-Prev, Bolanger José de Almeida, o assessor especial da Secopa, Josemar Araújo, o comandante do 1º Batalhão de Trânsito, coronel Antônio Ibanez, e os vereadores Leonardo de Oliveira e Dilemário Alencar.

Fonte: http://cenariomt.com.br/noticia.asp?cod=310297&codDep=3

CCO de Trânsito da Urbes faz um ano em nova estrutura





O Centro de Controle Operacional (CCO) de trânsito da Urbes está comemorando seu primeiro ano de funcionamento em sua nova e mais ampla estrutura instalada na Rua Chile. Em operação na cidade desde 2009, o CCO realiza o monitoramento do tráfego através de 42 câmeras instaladas em pontos estratégicos da cidade, além de comandar a central operacional de semáforos e informar em tempo real aos motoristas sobre intervenções de trânsito através do Twitter e dos painéis de mensagens variáveis instalados na Avenida Dom Aguirre.
Somente no primeiro semestre deste ano, o CCO foi responsável por enviar viaturas em 24.439 ocorrências de trânsito. Além de demandar viaturas para atender as ocorrências, os agentes de trânsito que trabalham no CCO da Urbes são treinados e habilitados para entrar em contato com as equipes que estão nas ruas, ou outro órgão como Guarda Civil Municipal, Polícia Militar ou Bombeiros, fornecendo detalhes e apoio nas ocorrências de trânsito para que o problema seja solucionado o quanto antes.
24 horas de olho nas câmeras
As 42 câmeras do CCO Trânsito estão instaladas nas principais vias da cidade, possuem rotação de 360º graus na horizontal e 180º na vertical e proporcionam um campo de visão que o agente de trânsito em campo nem sempre conseguiria visualizar.
O CCO Trânsito da Urbes também mantém conexão com o Centro de Operações e Inteligência (COI) da Prefeitura de Sorocaba, gerenciado pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais, que disponibiliza a visualização de 42 (quarenta e duas) câmeras dirigidas para a segurança comunitária que, dependendo da situação, poderão colaborar para a solução de problemas de trânsito.
Números dos atendimentos do CCO do 1º trimestre de 2013:
•24.439 envio de viaturas para atender ocorrências
•3.180 twitters informativos
•30 visualizações de veículos com excesso de altura
•143 visualizações de veículos quebrados na via
•52 visualizações de acidente de trânsito sem vítima
•2 visualizações de acidente pessoal
•47 visualizações de acidente de trânsito com vítima
•4 visualizações de atropelamentos
•14.465 atendimentos feito via telefone 118 sobre trânsito
Tempos de semáforos
Além das decisões de acionamento de equipes, o CCO também altera os tempos de semáforos se houver a necessidade de mudança para a melhora do fluxo de trânsito.
Informações em tempo real
Através do CCO os técnicos da Urbes podem operar os Painéis de Mensagens Variáveis (PMV) para transmitir aos motoristas informações em tempo real sobre o trânsito, caminhos alternativos, ocorrência de acidentes, mensagens educativas, entre outras. Atualmente há dois painéis instalados na Avenida Dom Aguirre, um no sentido centro/bairro e outro no sentido bairro/centro.
Twitter ativo
Além dos três tipos de controle (câmeras, semáforos e painéis de mensagens variáveis), o CCO também possui acesso ao Twitter no qual são postadas informações sobre as condições de trânsito para os seus seguidores. O twitter da Urbes é @transitourbes.
Atendimento ao usuário via telefone
A Urbes também disponibiliza informações aos usuários através do número 118, 24 horas por dia, 7 dias por semana. A equipe de trabalho desse sistema está instalada no CCO. Ao entrar em contato com a Urbes através do 118, o usuário será direcionado ao setor que deseja: Trânsito ou Transporte. O atendimento via telefone é automatizado.
Fonte: assessoria de imprensa da Prefeitura de Sorocaba

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Transporte de pranchas de surf em motocicletas

Prancha de surf em motos
O transporte de pranchas de surf em motocicletas não possui previsão legal nas normas de trânsito estabelecidas, tanto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) como nas Resoluções doCONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), órgão máximo normativo de trânsito. A falta de uma legislação específica prejudica a utilização de dispositivos, fabricados e em uso no exterior, frente aos agentes fiscalizadores trazendo interpretações diversas acerca do assunto, pois se em algumas instituições fiscalizadoras, o transporte de pranchas de surf em motocicletas pode ser tolerado, em outras pode não ser admitido. Em virtude disto, esmiuçamos a legislação em vigor e encontramos parâmetros que podem ser utilizados para o enquadramento legal do assunto.
Resoluções do CONTRAN acerca do transporte de cargas em motocicletas
CONTRAN publicou nos últimos anos diversas Resoluções visando disciplinar o transporte de cargas em motocicletas, dando ênfase, ao transporte remunerado de cargas e passageiros, conhecidos como moto-frete e moto-taxi. A Resolução 356/2010 do CONTRAN estabelece regras para o transporte remunerado de cargas e passageiros em motocicletas. A norma foi publicada com objetivo claro de disciplinar as atividades de moto-frete e moto-taxi, atualmente largamente utilizados em vias publicas. O primeiro ponto a ser verificado na norma se refere ao registro do veículo. Se a motocicleta é utilizada para o transporte de cargas, remunerado ou não, deverá possuir em seu registro a espécie carga.
Art. 2º Para efeito do registro de que trata o artigo anterior, os veículos deverão ter:
I – dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura, (…) obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação;
II – dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo, (…);
III – dispositivo de fixação permanente ou removível, devendo, em qualquer hipótese, ser alterado o registro do veículo para a espécie passageiro ou carga, conforme o caso, vedado o uso do mesmo veículo para ambas as atividades.
artigo 9º da Resolução 356/10 do CONTRAN quais dispositivos de transporte de cargas em motocicletas são permitidos, contendo ainda suas especificações no tocante às dimensões destes dispositivos. Acompanhe abaixo o contido na referida norma:
Art. 9º Os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas fixadas nesta Resolução e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível.
§ 1º Os alforjes, as bolsas ou caixas laterais devem atender aos seguintes limites máximos externos:
I – largura: não poderá exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a extremidade do guidon ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme especificação do fabricante do veículo;
II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e
III – altura: não superior à altura do assento em seu limite superior.
§ 2º O equipamento fechado (baú) deve atender aos seguintes limites máximos externos:
I – largura: 60 (sessenta) cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e
III – altura: não poderá exceder a 70 (setenta) cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
§ 3º O equipamento aberto (grelha) deve atender aos seguintes limites máximos externos:
I – largura: 60 (sessenta) cm, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores;
II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e
III – altura: a carga acomodada no dispositivo não poderá exceder a 40 (quarenta) cm de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
§ 4º No caso do equipamento tipo aberto (grelha), as dimensões da carga a ser transportada não podem extrapolar a largura e comprimento da grelha.
§ 5º Nos casos de montagem combinada dos dois tipos de equipamento, a caixa fechada (baú) não pode exceder as dimensões de largura e comprimento da grelha, admitida a altura do conjunto em até 70 cm da base do assento do veículo.
§ 6º Os dispositivos de transporte, assim como as cargas, não poderão comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores.
As caixas fechadas utilizadas para acomodação do capacete não se sujeitam ás prescrições da referida Resolução. O artigo 10º ainda estabelece uma tolerância de excesso em 15 cm em relação à extremidade traseira do veículo.
Em relação ao verificado acima, podemos afirmar que:
  • Resolução 356/10 do CONTRAN estabelece as regras para o transporte remunerado ou não de cargas em motocicletas visando disciplinar principalmente as atividades de moto-frete e moto-taxi
  • Se a motocicleta é utilizada para transporte de carga, independente da natureza remunerada ou não, deverá obrigatoriamente estar licenciada na espécie carga.
  • Os dispositivos de transporte previstos na Resolução 356/10 do CONTRAN são do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjesbolsas ou caixas laterais
Verificamos no contido acima que a Resolução 356/10 do CONTRAN descreve as recomendações de transporte remunerado de cargas. Apesar de o transporte de prancha de surf, na maioria das vezes, não estar enquadrado à luz da Resolução em tela, nos parece, por analogia, haver um parâmetro de fiscalização a ser seguido. Afinal, o artigo 9ª não estabelece, referente aos dispositivos de transporte, alusão ao transporte remunerado. Dentro do verificado acima podemos considerar infração de trânsito o transporte de pranchas de surf em motocicletas. O parágrafo 1ª do artigo 139-A do CTB estabelece que “a instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN”. Neste caso a Resolução 356/10 do CONTRAN. A infração descrita para este assunto é encontrada no artigo 244 inciso VIII do CTB, considerada de natureza grave e se refere aos dispositivos de contenção da prancha de surf, não previstos na legislação. Como o assunto ainda não provocou uma manifestação do órgão normativo de trânsito, poderemos ter, no futuro, uma nova posição acerca do transporte de prancha de surf em motocicletas, tanto contrário como favorável ao caso. Por hora, até que as autoridades se manifestem, a combinação prancha de surf e motocicleta representa infração de trânsito.