segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

OBRAS NA RUA JOÃO MARIANO-CENTRO

Na tarde de hoje,por volta das 13:00hs,o Agente Gurgel,avisou a CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL(CCO),sobre um buraco no cruzamento da Rua João Mariano X Av.Condessa de Vimieiros,um dos principais cruzamentos da cidade.
Após isso,foi feito contato com a SABESP que chegou ao local para o reparo necessário.Foi feito o bloqueio total da via,devido as maquinas operando no local.
Até a publicação deste post,não foi informado o término dos reparos no local.


quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

MANUAL BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO – VOLUME V - SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA


O DENATRAN,por meio de seu site,informa que publicou a versão preliminar do MANUAL BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO-SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, e estará recebendo sugestões,críticas e comentários,que serão,posteriormente analisados.Mais detalhes no site http://www.denatran.gov.br/minuta_contran1.htm

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Divisão de Trânsito de São Roque-SP adquire coletes a prova de bala


Os agentes de trânsito da Prefeitura de São Roque estão usando os novos coletes a prova de bala adquiridos pelo departamento nessa semana. De acordo com o chefe da Divisão, Paulo Ricardo, o material trará mais segurança aos agentes que trabalham todos os dias nas ruas da cidade.
Ao todo foram comprados 13 coletes e todos os agentes irão receber a nova peça do uniforme. “Os agentes estão muito satisfeitos, pois essa é mais uma conquista para a nossa divisão”, comemora Ricardo. Os coletes foram adquiridos através do dinheiro recolhido com multas aplicadas na cidade.


ESTACIONAMENTO DE VIATURAS


Com a crescente onda de fotos e denúncias de pessoas em todo o Brasil,envolvendo viaturas de órgãos públicos estacionadas irregularmente,muitos se perguntam se é certa a atitude de tais profissionais,que estacionam em calçadas,na contramão e em outras situações restringidas pelo CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
No código,em seu artigo 29,inciso VII,vêem-se claramente quais veículos,e em que situações eles gozam de tais prerrogativas:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente(…)

A resolução 268/08 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, tras mais detalhes quanto aos procedimentos:


(…)Art. 1º Somente os veículos mencionados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro.
§ 1º A condução dos veículos referidos no caput, somente se dará sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação,estacionamento e parada, quando em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência, estando neles acionados o sistema de iluminação vermelha intermitente e alarme sonoro.
§ 2º Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento,sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública.
§ 3º Entende-se por veículos de emergência aqueles já tipificados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro inclusive os de salvamento difuso “destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais”.
Art. 2º Considera-se veículo destinado a socorro de salvamento difuso aquele empregado em serviço de urgência relativo a acidentes ambientais.

Já no artigo 29,inciso VIII,o CTB trata dos VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA:


(…)VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;(…)

Agora,você deve estar se perguntando:
-Mas o que são veículos prestadores de serviços de utilidade pública?como devem estar identificados?

 Vamos ver a resolução 268/08 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN,que dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências:


(…)Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:
I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;
III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores;
V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;
VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.(…)

(…)Art. 4º Os veículos de que trata o artigo anterior gozarão de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem:
I - em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem;
II - devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo prestador de serviço de utilidade pública.

Portanto,caso alguém de má fé,tire algumas fotos ou simplismente ache muito estranho tais veículos agirem aparentemente “fora da lei”,tanto os veículos citados no artigo 29,inciso VII e VIII,quanto os veículos citados na resolução 268/08 do CONTRAN,gozam dessas prerrogativas,desde que atendam os requisitos previstos em tais leis.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

ANTENA PROTETORA CONTRA CEROL


E chegou o verão…e com ele,as férias escolares...crianças e adultos nas ruas soltando pipas,e o tão temido CEROL.Nos últimos anos temos visto inúmeros acidentes fatais,por conta dele,que nada mais é do que vidro moído com cola,que é passada na linha,apenas pra “cortar” outros pipas,e as maiores vítimas são os motociclistas,que se expõem no dia-a-dia muitas vezes sem nenhuma proteção.

A resolução 356/2010 do DENATRAN,prevê,para as atividades de moto-táxi e motofrete,o uso de dispositivos que visam reduzir o risco de acidentes,e além do protetor para as pernas,prevê o uso da antena aparadora de linhas,da seguinte forma:

2. Características Técnicas do Dispositivo Aparador de Linha.
d) Objetivo: Proteção do tórax, pescoço e braços do condutor e passageiro;
e) Características construtivas: Construído em aço de seção redonda resistente com
acabamento superficial resistente a corrosão, deve  prover sistema de corte da
linha em sua extremidade superior
f) Localização: fixado na extremidade do guidon (próximo à manopla) do veículo,
no mínimo em um dos lados;
g) Utilização: A altura do dispositivo deve ser regulada com a altura da parte
superior da cabeça do condutor na posição sentado sobre o veículo.

Portanto,não custa nada lembrar aos motociclistas de plantão...se for sair de moto,USE A ANTENA,E PRESERVE SUA VIDA!!!

Avenida Jaime de Castro ficará parcialmente fechada durante os Shows de Verão


Devido aos Shows de Verão, a Avenida Jaime de Castro, na entra da Cidade, ficará parcialmente fechada em janeiro. O sentido Centro-bairros, onde está montado o palco, estará fechada durante todo o mês. Já a rota bairros-Centro ficará fechada para trânsito somente as sextas-feiras, sábados e domingos de janeiro, a partir das 18 horas. O objetivo é diminuir o impacto no trânsito local e não atrapalhar a organização dos Shows de Verão.

As apresentações acontecem durante todos os finais de semana do mês, iniciando sempre a partir das 19 horas, com artistas consagrados de vários estilos da música brasileira. Mais informações e a programação completa dos Shows de Verão no link.

domingo, 1 de janeiro de 2012

REVEILLON 31/12/11

Desde as 5 horas da tarde,agentes de trânsito deram início aos desvios e fechamentos na região da praia dos sonhos.
Com faixas informativas,e agentes nos principais pontos,os condutores foram orientados a tomar rotas alternativas,evitando o grande tráfego de veículos e pessoas que se encaminhavam a praia.
O tráfego foi totalmente liberado por volta das 2:30 da manhã,sendo que não foram registrados acidentes na região.