domingo, 22 de maio de 2011

ZONA AZUL-VAGA RESERVADA PARA IDOSOS

Vou entrar agora em um tema bastante discutido nos últimos meses na cidade de Itanhaém,as vagas destinadas a idosos na área central.Durante meu plantão,em que exerço a fiscalização de trânsito no centro,sou abordado inúmeras vezes por idosos,me perguntando se,além do cartão de identificação,é necessário comprar uma folha de zona azul.Eu tenho que,obrigatoriamente,informar que sim,e alguns acham um absurdo,pois logo ao lado,na vaga reservada para portadores de necessidades especiais,os veículos são isentos.Bem,exposto o caso,vamos aos fatos:
  1. Além das resoluções do CONTRAN que tratam das credenciais obrigatórias para o uso das vagas (Resoluções 303/08 e 304/08),existem 2 leis municipais distintas: uma trata da vaga reservada para idosos (3376/07) e a outra trata das vagas reservadas a deficientes físicos (3315/07),além das leis que criam e regulamentam a zona azul no município (lei n°2028/93 e lei n° 2326/05);
  2. A lei n°3376/07,em seu artigo 1° determina: "Fica estipulado que dentre as vagas situadas na zona azul de itanhaém,5%(cinco por cento)serão destinadas a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos." e não faz qualquer menção a gratuidade da zona azul.Já a lei n° 3315/07,deixa claro em seu art.1°:"É garantido a todo e qualquer portador de necessidades especiais,principalmente àqueles que tem sua mobilidade física reduzida,a isenção do estacionamento em logradouros demarcados pela "zona azul",por período de hora indeterminado,bem como àqueles que conduzirem em seus veículos,portadores de necessidades especiais,sem discriminação de tipo de veículo ou respectiva tração."
  3. A lei que regulamenta a zona azul,deixa claro quanto aos veículos isentos de pagamento do cartão: "Art.16-Em qualquer caso,independerá do pagamento do preço público,o estacionamento:I- dos veículos oficiais da união,dos estados e municípios,bem como de suas autarquias,fundações e empresas públicas;II- dos veículos prestadores de serviço de utilidade pública,quando em atendimento na via pública ou logradouro integrante da área de abrangência do sistema de estacionamento rotativo,desde que devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo contran.III- dos veículos de transporte de passageiros(táxis),quando estacionados em seus respectivos pontos."
Portanto,se o idoso quiser estacionar na referida vaga reservada,deverá ter no painel do veículo a credencial,válida em todo o território nacional,juntamente com o cartão zona azul devidamente preenchido.
Os agentes de trânsito buscam orientar os cidadãos que não saibam da necessidade da colocação da credencial do idoso e do cartão zona azul,informando-os para que se dirijam a secretaria de trânsito,segurança e transporte,para obter a credencial,além do uso do bom senso,por nossa parte,na fiscalização.Maiores informações pelos telefones (13) 3426-5789/3426-5790.

Um comentário:

  1. Olá Fábio, quero dizer que adorei seu blog. As postagens são ótimas!Gostaria muito que pudessemos trocar emails e posteriormente informações úteis para nossos blogs!
    ... Agradeço

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